quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sessão solene comemora hoje o Dia Nacional da Adoção 23/5/2011

Sessão solene comemora hoje o Dia Nacional da Adoção

23/5/2011 6:25,  Por Agência Câmara

A Câmara realiza hoje, a partir das 10 horas, uma sessão solene em comemoração do Dia Nacional da Adoção. A iniciativa é da 1ª vice-presidente da Casa, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que vai presidir a sessão. “A adoção é importante pelo seu conteúdo humano e pelo seu alcance social. O momento é de comemoração e de reflexão”, disse a deputada.
De acordo com a Lei 10.447, de 2002, o Dia Nacional da Adoção se comemora em todo o País em 25 de maio. Durante a sessão solene, deputados e especialistas no assunto vão avaliar os avanços que foram feitos em relação à adoção nos nove anos de vigência da lei.
Segundo levantamento da Câmara, em um universo de 271 deputados, 45 (8,6%) têm vínculos com adoção: 4 são filhos adotivos, 18 têm filhos adotivos, 10 têm irmãos adotivos e 13 têm outros parentes que foram adotados. A pesquisa foi realizada em 11 e 12 de maio. Em 242 gabinetes, os funcionários não tinham informações sobre o assunto.
Nova lei
Nos últimos anos, uma das principais conquistas relacionadas à adoção foi a aprovação da nova Lei de Adoção, em 2009 (Lei 12.010). Os principais pontos da lei são:
- cria o Cadastro Nacional de Adoção, que reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção;
- impede a “adoção direta”, em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e da Juventude com a pessoa que quer adotar;
- traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais ele convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção;
- estabelece a idade mínima de 18 anos para adotar, independente do estado civil. Se a adoção for conjunta (por casal), é necessário que sejam casados ou mantenham união estável;
- estabelece que a adoção dependerá de concordância do adotado, em audiência, se este tiver mais de 12 anos;
- estabelece que irmãos não poderão ser separados;
- não prevê adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo), mas permite que um dos parceiros faça a adoção;
- estabelece assistência psicológica e jurídica do Estado à gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção;
- estabelece como medida protetiva a figura do acolhimento familiar (a criança ou o adolescente é encaminhado para os cuidados de uma família acolhedora, que cuidará dele de forma provisória);
- determina que crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão sua situação reavaliada de seis em seis meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo o período de dois anos, salvo exceções;
- estabelece que a adoção internacional somente ocorrerá se não houver possibilidade de adoção por brasileiros.
Da Redação/WS



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